Decreto da prefeitura foi publicado nesta quarta-feira; acesse-o na íntegra.
A Prefeitura de Foz do Iguaçu publicou nesta quarta-feira, 3, decreto determinando que supermercados e mercados passem a limitar o fluxo de pessoas a 30% da capacidade total de atendimento. A normativa recomenda o ingresso de apenas uma pessoa por família nos estabelecimentos.
A medida foi justificada pela gestão municipal como necessária devido ao agravamento da pandemia de covid-19, com rápida alta do número de casos e atendimento hospitalar no limite da capacidade. Nesta quarta-feira, foram habilitadas mais dez unidades de UTI no município, e a ocupação permaneceu em 100%.
Pelo decreto municipal, o acesso aos estabelecimentos deverá ser controlado por meio de senha ou outro sistema que exerça a organização do fluxo de clientes. O limite máximo de 30% da capacidade do público deve ser conforme o projeto técnico de prevenção a incêndio e desastre aprovado pelo Corpo de Bombeiros.
A norma da prefeitura determina aos supermercados e mercados que mantenham um funcionário na entrada dos comércios para a observação do uso obrigatório de máscara e aplicação do álcool em gel para higienização das mãos.
Em casos de descumprimento das medidas, poderão ser instituídas multas de aproximadamente R$ 900 para pessoas físicas e de R$ 9 mil para empresas, além de outras penalidades.
Íntegra do decreto:
DECRETO Nº 29.005, DE 3 DE MARÇO DE 2021.
Estabelece medidas restritivas de caráter obrigatório no controle e prevenção para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da Pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19.
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do art. 86, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 6.983, de 26 de fevereiro de 2021, do Governo do Estado do Paraná,
D E C R E T A:
Art. 1º No período de que trata o Decreto no 28.999, de 26 de fevereiro de 2021, fica obrigatório aos supermercados e mercados, o cumprimento das seguintes medidas, obedecidas as demais determinações do Governo do Estado por meio da Secretaria Estadual da Saúde – SESA:
I – controle de quantidade máxima de pessoas no interior do estabelecimento, limitada a 30% (trinta por cento) da capacidade do público prevista no projeto técnico de prevenção a incêndio e desastre aprovado pelo Corpo de Bombeiros;
II – manutenção de funcionário na entrada do estabelecimento para orientação, cobrança do uso de máscaras e aplicação de álcool gel;
III – controle de acesso por meio de senha ou outro instrumento que possibilite a fiscalização avaliar a quantidade de pessoas ao mesmo tempo no estabelecimento;
IV – recomenda-se o ingresso de apenas uma pessoa por família.
Art. 2º O descumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto será caracterizado como infração sujeito as seguintes penalidades estabelecidas no art. 8º do Decreto no 28.999/2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 3 de março de 2021.
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