Ônibus de Foz terão novas regras de funcionamento, anuncia prefeitura

Medidas entram em vigor sábado. Transporte vai circular de segunda a sábado, até as 22h; idosos seguirão horário diferenciado.

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Paulo Bogler com assessoria 

O Decreto nº 28.159, publicado no Diário Oficial do Município desta quarta-feira, 27, define novas regras para o funcionamento do transporte coletivo em Foz do Iguaçu. As medidas entrarão em vigor no próximo sábado, 30.

O decreto determina como mudanças:

– a circulação dos ônibus será de segunda a sábado, até as 22h (antes, o horário ia até meia-noite);

– em domingos e feriados, serão disponibilizados ônibus só nos horários de pico: as 6h às 8h, das 11h às 14h e das 16h às 20h; 

– linhas seguem operando com a tabela de horários de domingo, com limitação de 50% da capacidade de passageiros (anteriormente, era permitida a lotação conforme o número de bancos disponíveis);

– pessoas com mais de 60 anos poderão utilizar o transporte coletivo das 9h às 17h. Conforme a prefeitura, consultas médicas para idosos serão agendadas pela Secretaria de Saúde no horário das 9h30 às 16h30. 

Justificativa – As medidas, conforme a Agência Municipal de Notícias, buscam reduzir a circulação de pessoas como forma de contenção à covid-19. Superintendente do Foztrans, Fernando Maraninchi disse que o ajuste se deve à decisão da Justiça favorável ao Consórcio Sorriso, que opera o sistema público de transporte. 

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) "determinou que não é possível obrigar as empresas a disponibilizarem mais ônibus, e muitos trabalhadores estão ficando muito tempo esperando nos pontos de ônibus, sem poder embarcar porque todos os assentos estão ocupados”, apontou Fernando, via AMN. 

Veja a íntegra do decreto:

DECRETO Nº 28.159, DE 26 DE MAIO DE 2020.

Altera o Decreto no 28.055, de 20 de abril de 2020, e alterações, que Consolida as medidas estabelecidas no Município de Foz do Iguaçu de controle e prevenção para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da Pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19, e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do art. 86, da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A:

Art. 1º O art. 5º , do Decreto nº 28.055, de 20 de abril de 2020 e alterações, passa a vigorar com as
seguintes alterações:

“Art. 5º  […]

[…]

§ 1º A partir de 30 de maio de 2020, o Transporte Coletivo Urbano de passageiros,
operará de segunda a sábado até as 22h, utilizando, no mínimo, a tabela de horários
de domingo, com limitação de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade de
passageiros, devendo ainda cumprir:

[…]

V – será permitido o transporte de passageiros com mais de 60 anos somente entre o
horário das 9h às 17h;

VI – aos domingos e feriados será utilizada a tabela de domingo, somente nos horários
de pico:

a) 6h às 8h;
b) 11h às 14h;
c) 16h às 20h.

[…]” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência enquanto perdurar a situação de emergência pela COVID-19.

Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 26 de maio de 2020.
 

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