Raquel Dodge pede suspensão do despejo de guaranis em Santa Helena 

A Procuradoria-Geral da República pediu ao Supremo Tribunal Federal a suspensão do despejo de duas comunidades avás-guaranis de Santa Helena que ocupam uma área pertencente à Itaipu Binacional.

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H2FOZ – Denise Paro 

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão do despejo de duas comunidades avás-guaranis de Santa Helena, a 120 quilômetros de Foz do Iguaçu, que ocupam uma área pertencente à Itaipu Binacional. A retirada dos indígenas foi autorizada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a partir de solicitação da Itaipu em processo de reintegração de posse contra a União e o cacique Lino Cesar Cunumi Pereira. 

Conforme o documento, encaminhado pela procuradora Raquel Dodge, na quarta-feira (6), o “cumprimento da ordem pode ter efeitos graves sobre os integrantes do grupo indígena, além de intensificar conflitos”. Para a PGR, a solução provisória considerada mais prudente é manter os indígenas na área até a conclusão do processo. Não há registros nos autos sobre degradação da reserva por parte dos índios, afirma a PGR. A área é de preservação ambiental. A procuradoria pede a suspensão da decisão do TRF4. 

A PGR também sustenta que existe um pedido para demarcação das terras, desde setembro de 2009, aguardando estudos de identificação e delimitação da Fundação Nacional do Índio (Funai). A demora da Funai nos estudos já gerou uma ação civil pública por parte do Ministério Público Federal, em Foz do Iguaçu. 

Na avaliação de Raquel Dodge, “a inércia ou demora demasiada do órgão de proteção indígena, na busca do reconhecimento e efetivação dos direitos dos indígenas, não pode, na visão do Ministério Público Federal, ser motivo para penalização da parte mais vulnerável”.

Outro argumento usado pela PGR são as decisões anteriores do STF. Em processos semelhantes, o Supremo já suspendeu os efeitos de decisões reintegratórias de posse consideradas prejudiciais aos indígenas. 

Problemas 

O cacique Lino Cesar Cunumi Pereira comemora o pedido da PGR e diz que está feliz com aqueles que trabalham a favor do povo avá-guarani. No entanto ele chama atenção para os problemas da comunidade. As famílias vivem em barracos de lona, e as crianças e idosos sofrem quando há temporal e chuva. “Quando vem chuva, não tem lugar para se esconder”, relata. 

Outro problema é a sobrevivência. Os indígenas não recebem cestas básicas e vivem em função de bicos que fazem na região. Alguns trabalham na função de pedreiro, e não há nenhum tipo de agressão à área. “Estamos respeitando o meio ambiente. Não ocorreu desmatamento”, afirma.   

Segundo Lino, a comunidade aguarda propostas. Ele está ciente de que a situação é complicada, porém não deixa de salientar que a terra é de direito dos índios. “A Itaipu paga indenização para o homem branco, mas para o índio não paga a indenização devida.” 

A área em questão foi ocupada por oito famílias no dia 12 de junho de 2017. Hoje vivem no local 12 famílias.
Os avás-guaranis saíram da reserva do Ocoí, em São Miguel do Iguaçu, considerada pequena para abrigá-los. Com uma população de quase mil pessoas, Ocoy tem 250 hectares.

Outro lado – Na quinta-feira, 7, a reportagem do Portal H2FOZ entrou em contato com a Itaipu Binacional, via Divisão de Imprensa, para apurar a posição da usina em relação à decisão da Procuradoria-Geral da República. Leia o comunicado da assessoria de imprensa na íntegra.

“A respeito do pedido encaminhado pela PGR ao STF, envolvendo ação de reintegração de posse movida pela Itaipu Binacional, a empresa informa que, até o momento, não foi comunicada pela autoridade competente dos termos do pedido de suspensão de liminar formulado pela Procuradoria. Como se trata de um processo judicial, a Itaipu, uma vez intimada, se manifestará sobre a questão.

Importante registrar que a ordem judicial cujos efeitos a PGR pretende suspender foi proferida pelo TRF4, o qual manteve decisão liminar da Justiça Federal de Foz do Iguaçu, inclusive balizada em parecer do Ministério Público Federal que opinava favoravelmente à reintegração de posse da área em favor da Itaipu.

A desocupação dessa Área de Preservação Permanente, indevidamente ocupada desde 12/06/2017, é medida impositiva não apenas pela obrigação legal de proteção ambiental dessa área e de defesa do patrimônio da Binacional instituído pelo Tratado de Itaipu, como pelo fato do local não oferecer as mínimas condições de habitação e dignidade a essas pessoas, tratando-se de estreita faixa marginal da mata ciliar do reservatório, na zona urbana do município. Mesmo em se tratando de um grupo pequeno, composto por aproximadamente 15 pessoas, que, sob a coordenação das autoridades competentes, poderia eventualmente ser transferido para uma das três aldeias indígenas existentes na região (São Miguel do Iguaçu e Diamante do D'Oeste), cuja área total soma aproximadamente 2 mil hectares e onde teriam, sem sombra de dúvida, condições de dignidade indiscutivelmente superiores à situação de vulnerabilidade a que se expõem nessas ocupações.

Não sem razão, o processo judicial vem sendo conduzido com muita responsabilidade e prudência, sob o crivo do Poder Judiciário Federal e do Ministério Público Federal, garantidos plenamente o contraditório e a ampla defesa aos indígenas por intermédio tanto da Funai quanto da Defensoria Pública da União e contando com o acompanhamento da União Federal no feito.”

 

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