Na maior parte dos casos, a mulher é a maior vítima de "sextorsão", prática em que a vítima é ameaçada de ter fotos íntimas vazadas na Internet se não obedecer ao criminoso.
Mas, no Paraguai, a sextorsão ganhou contornos diferentes: homens, geralmente de classe média e casados, são extorquidos para que a família não receba fotos comprometedoras.
Nesta semana, por exemplo, foi detido em Pilar, cidade de 30 mil habitantes a 35 km de Assunção, um homem que confessou ganhar a vida praticando sextorsão.
No exato momento em que o criminoso confesso Arnaldo David Muñoz Marecos recebia voz de prisão, pelo celular dele o promotor Federico Delfino percebeu que estava recebendo mais quantias de dinheiro, de uma ou mais vítimas.
A tática dele, como de outros "sextorsionistas" presos no Paraguai, é relativamente simples. Ele criava perfis falsos de mulher no Facebook e "trocava" fotos íntimas com as vítimas.
De posse das fotos, o criminoso ameaçava divulgar ou mandar para a empresa ou a família da vítima, exigindo dinheiro. A maioria não pensava duas vezes e fazia o pagamento.
Arnaldo Marecos está sujeito agora à prisão por crime de extorsão, mas o promotor Delfino diz que é possível que seja acusado também de outros crimes.
Como surgiu
O termo sextorsão foi criado nos Estados Unidos, ao ser usado oficialmente pelo FBI (Federal Bureau Investigation), quando investigou o caso de um hacker que chantageava mulheres. Ele ameaçava expor a intimidade delas, caso não atendessem suas exigências – mandar mais fotos nuas.
Aqui no Brasil também já aconteceu prática semelhante. Com um perfil falso no Facebook, o criminoso trocou "nudes" com uma mulher. Depois, pra não expor as imagens da vítima, exigiu dela o envio de fotos e vídeos, com ela nua e até praticando atos sexuais.
O estupro virtual não está previsto no Código Penal brasileiro (aliás, um problema comum a todos os países, praticamente), mas o criminoso foi enquadrado no artigo 213, que prevê crime de estupro e pune quem constrange alguém a praticar conjunção carnal ou outro ato libidinoso, mediante violência ou grave ameaça.
O juiz entendeu que a vítima foi constrangida a praticar ato libidinoso em si mesma, mesmo sem contato físico entre vítima e agente, em autoria indireta, mediante coação moral irresistível.
Mas o caso gerou e ainda gera polêmicas e debates no meio jurídico, já que muitos entendem que, sem conjunção carnal, não pode ser considerado estupro.
Também muito comum, mundo afora, é a troca de "nudes" entre namorados. Aí, o casal briga e o homem ameaça expor as fotos da ex na Internet, com algum tipo de exigência. Ou simplesmente expõe, por vingança.
De qualquer forma, praticar crimes pela Internet parece fácil e que dá pra sair impune. Mas a advogada Adriana Filizzola D'Urso, que escreveu artigo sobre o tema, lembra que a vítima deve sempre denunciar o fato.
"Caso alguém sofra abusos e se torne vítima de sextorsão ou de estupro virtual, que busque ajuda e denuncie o fato às autoridades, pois tudo o que é feito na web deixa rastros e não há como se esconder no anonimato", diz a advogada.
Fontes: Última Hora (Paraguai) e artigo da advogada Adriana Filizzola D'Urso
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